Segundo o texto do projeto de lei nº 360/23, o tratamento do diabetes exige uma série de cuidados para que a pessoa não sofra com as consequências do mau controle. O diabetes tipo 1 requer uso de insulina, cuidados com alimentação, monitorização constante dos níveis de açúcar no sangue e atividades físicas.
Caracterizado pela elevação dos níveis de açúcar no sangue, o diabetes é uma síndrome metabólica crônica causada pela falta de insulina (hormônio produzido pelo pâncreas, responsável pelo controle dos níveis de açúcar no sangue) no corpo ou pela incapacidade do seu emprego adequado no organismo. Ela possui três tipos, sendo eles 1, 2 e gestacional.
No primeiro caso, o próprio sistema imunológico da pessoa ataca e destrói as células produtoras de insulina. Mais frequente na infância e adolescência, concentra cerca de 5% a 10% do total de pessoas com diabetes. A política estadual pleiteada por Dr. George tem como diretrizes, dentre outras, o incentivo à capacitação da equipe escolar, desde professores até responsáveis pelo preparo da merenda, para auxiliar no controle do diabetes dos alunos; conscientização sobre a importância do tratamento para evitar o bullying e monitoramento do desempenho escolar e assistência emocional aos estudantes diabéticos. Além disso, objetiva-se incentivar a administração do autocuidado na rotina diária do aluno, promovendo a educação em diabetes, e estimular a formação de uma rede de apoio entre colegas de classe, professores e funcionários.