Barroso autoriza estados a fornecerem transporte gratuito nas eleições

Ministro já havia decidido que os municípios podem oferecer o serviço de maneira voluntária; medida pode impactar índice de abstenção

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado, 22, que os estados também poderão fornecer, de maneira voluntária, serviços de transporte público gratuito no no 2º turno das eleições, marcado para o próximo dia 30.

Nesta semana, a Suprema corte já havia firmado o entendimento de que os municípios poderiam oferecer a gratuidade. Após a posição do STF, o governo da Bahia questionou se a decisão também seria estendida aos governos estaduais e se o transporte gratuito poderia ser fornecido para trens ou metrôs, além dos ônibus.

Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. Ele autorizou, ainda, a gratuidade entre dois municípios, de modo a atender eleitores que moram em uma cidade e votam em outra.

Fonte: Portal Veja