Uma carga milionária de ouro foi apreendida pela Polícia Federal no interior de São Paulo na quarta-feira (4). Os agentes federais encontraram, dentro de malas em dois carros, 77 quilos do metal precioso, avaliados em R$ 23 milhões.
A apreensão ocorreu no quilômetro 74 da Rodovia Castello Branco, em Itu (SP). O ouro chegou até Sorocaba (SP) em uma aeronave que pousou no aeroporto da cidade, e seguia em carros sentido capital paulista.
Seis pessoas foram detidas, entre elas, quatro policiais militares, um deles aposentado. Todos foram ouvidos e liberados.
O carregamento pertence à FD Gold, uma distribuidora de valores (DTVM) e estava sendo escoltado por um grupo de policiais militares paulistas.
Esse tipo de transporte possui regras próprias, que mudam de acordo com a classificação do metal. Segundo Marcelo Godke, advogado especialista em direito de mercado de capitais e professor do Insper, da FAAP e do CEU Law School, o ouro pode ser considerado como uma mercadoria ou como um ativo financeiro.
Há, inclusive, uma Instrução Normativa da Receita Federal específica que define os documentos fiscais para uso exclusivo nas operações envolvendo o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
“Nesse caso, para o transporte deste ouro, não é emitida uma nota fiscal tradicional como a de mercadoria, mas sim um documento, formulário, que pode ser encontrado no site da Receita Federal, e que deve acompanhar o ouro durante toda movimentação e transporte”, explica Godke.
A Instrução Normativa da Receita traz uma lista com seis modelos de documentos que devem ser preenchidos e validados para cada situação específica, como aquisição, remessa, negociação, trânsito e venda de ouro ativo financeiro.